[Opinión] Sobre o porto desportivo de Massó ou a Reganosa do sul

A história do conflito criado em torno à construçom dum porto desportivo no Salgueirom, em Cangas do Morraço, em terreos da antiga conserveira Massó, vem já de longe.

Esta obra é impulsionada pola promotora imobiliária Marina Atlántica, contando com o financiamento de Caixanova e a execuçom a cárrego da construtora Puentes y Calzadas. O projecto conta já com quase umha década de percurso, na altura do 2001 a cámara municipal, governada de aquela polo PP, aprovava um informe favorável sobre o Plano de Utilizaçom de Espaços Portuários (PUEP) que estava elaborando em aquela altura a Autoridade Portuaria de Vigo que incluia essa actuaçom, “baixo a condición de que se proceda a formular simultaneamente coa formulación do Plan Xeral de Ordenación municipal, actualmente en fase de avance, o Plan Especial do Porto de Vigo no Concello de Cangas”, algo que nunca sucedeu.

O PXOM onde se incluia a ordenaçom era contestado desde a oposiçom, e tras as eleiçons formou-se um governo entre BNG, ACE e PSOE que incluia o compromisso de mudar o PXOM e excluir a urbanizaçom á que ia associada o porto desportivo.

Ademais do cámbio municipal, cumpre também ressaltar o recente cámbio que se da na cabeça da Autoridade Portuária de Vigo, titular dos terreos onde se assenta Massó. As Autoridades Portuárias “de interese geral” som organismos dependentes de “Puertos del Estado”, pertencente ao Ministério de Fomento, e por tanto de titularidade estatal. Mas a sua gestom está dirigida por um Conselho onde a Comunidade Autónoma ostenta um peso determinante. Isso explica que tras a chegada do PP ao governo galego a presidência da AP viguesa passasse às maos de Corina Porro (PP) desde as de Jesús Paz (PSOE), como plataforma política desde onde chegar de novo à alcaldia.

A Autoridade Portuária -e os sucessivos presidentes dos partidos espanhois- em todo momento tem apoiado as obras, tanto no anterior mandato como no actual. Assi, a concessom de terreos realizou-se em parte sobre umha autorizaçom marisqueira prévia que o porto desportivo ameaça com estragar.

Mas é a atitude da corporaçom municipal actual a que suscita maiores controversias. No avanço do PXOM era excluido o convénio para a urbanizaçom, mas a tensom interna nom cede e cruzam-se as acusaçons. O Foro Social de Cangas e a ACE acusam o BNG e concretamente a alcaldesa de nom querer paralisar as obras quando afirmam que isto é possível, no entanto a alcaldesa Clara Millán afirma que segue a opor-se ao projecto mas que está atada de maos já que nom tem competências, que a ACE fai deixaçom das suas competências ao ter o PXOM estancado e de fazer-lhe o jogo ao PP.

Qual é, basicamente, a situaçom legal desta obra, e as capacidades do concelho de actuar? As cousas nom estám claras. O responsável principal polas obras é a Autoridade Portuária, como di a lei 27/92 de portos do estado, artigo 19.2 (1). Ainda assim, o processo semelha irregular, já que legalemente a AP precisa dum PUEP para fazer calquera obra (no mesmo art. 19), que ainda nom existe, e que ademais deveria aprovar-se por parte do Concelho um Plano Especial onde se situe esses terreos a ordenar urbanisticamente, algo que tampouco aconteceu. Em todo caso e após mais de 4 anos, umha recente sentença do TSJG dava a razom à AP sobre a legalidade da concessom. A discussom aparecen enquanto às competencias municipais. As leis dim que todas as obras públicas e de “interese geral” em domínio público portuário nom precisam de licença municipal, mas a extensom deste conceito é pouco claro sobre se abarca obras de náutica desportiva, e menos em régimem de concessom (2). No entanto, existem informes legais redigidos pola secretaria municipal afirmando que a alcaldia nom é competente e outros encarregados polo concelheiro de Urbanismo afirmando o contrário. (3)

Em todo caso, e além do terreo lamacento do legalismo estrito, reclamamos um acto de valentia política que paralise as obras desde a alcaldia da cámara municipal. Nom actuar significará a construçom do porto desportivo, exemplos de marinas construidas pola via dos factos consumados temo-los na mesma ria e com actores semelhantes: a marina desportiva sita em terreios da AP de Vigo em Teis, propriedade do poderoso dono de Pescanova, plagada de ilegalidades (edificaçons ilegais e com sentença de derrubo, instalaçons sem acessos legalizados, etc).

O BNG nom pode converter-se em responsável, ainda que for indirecto e por inacçom, da construçom dum porto desportivo que constitui um exemplo paradigmático dum modelo insustentável, depredador do ambiente e que estraga a capacidade produtiva e de modo de vida nas nossas rias em favor dum modelo de turismo de luxo que só gera emprego temporal e precário.

No entanto os vizinhos se manifestavam contra a sua construçom, a alcaldesa de Cangas (Clara Millán) nom só alegava umha e outra vez umha mais que discutível falta de competências para impedir as obras, senom que também se permitiu dizer que aquela imagem de conflito prejudicava a vila e mesmo espantava o turismo, ou que nom todos os vizinhos estavam em contra do porto desportivo e ela era alcadesa de todos, questons óbvias que nom aclara em que podem influir na sua postura (4). E todo isto mentres a Guardia Civil reprimia duramente a quem se manifestava de jeito pacífico contra essa aberraçom.

Som conflitos similares ao de Massó os que ajudárom durante muitos anos a conformar umha imagem do BNG como organizaçom incansavelmente defensora dos intereses populares. Desde Alhariz até Ponte Vedra, passando polo próprio caso de Cangas, nom é explicável a chegada do nacionalismo a muitos governos municipais sem ter em conta a mobilizaçom social que houvo detrás por diferentes conflitos locais e o papel central jogado nela polo nacionalismo, que sempre se apresentou como valedor das causas mais justas e por isso mereceu a confiança do povo a nível social e eleitoral.

O problema vem nas ocasons em que, umha vez no governo, os representantes escolhidos polo povo precisamente pola sua coerência aparecem como incapazes de manterem o mesmo discurso que sostiveram anteriormente, e sem o qual nunca teriam chegado a ocupar essa posiçom privilegiada. O caso de Cangas e a construçom do porto desportivo de Massó parece-nos avondo paradigmático a este respeito.

Ainda que evidentemente tarde, a Exectiva Nacional tentou, pola via dos factos, corrigir parcialmente a lamentável viragem de rumo do grupo municipal do BNG canguês, via apresentaçom de moçons a prol da paralizaçom da obras nos Parlamentos galego e estatal assi como também retornando às mobilizaçons populares contra o porto desportivo. Porém, ao nom existir umha desautorizaçom expressa da actitude da alcaldesa, vista por muitos dos vizinhos mobilizados como responsável ou cúmplice da continuidade das obras, esses gestos fôrom entendidos como puro oportunismo politico, mais ainda quando nom se tentou tender nengumha ponte com os movimentos sociais que levam anos a luitar contra o projecto.

Os custes políticos dessa exibiçom de covardía política já se estám a comprovar, e som bem visíveis na carragem popular contra umha alcaldesa que antes era vista como umha aliada e agora como umha inimiga dos sectores mais combativos da vila. A dimensom dessa factura ainda está por ver no futuro, tanto em Cangas como no resto do Morraço, e afectará nom só a nível eleitoral senom sobretodo à credibilidade política do BNG.

Por fortuna, nom é ainda tarde para rectificar: o exemplo de Reganosa (e a tristemente precária saúde actual do nacionalismo em Ferrol e comarca) demonstra-nos que antepor unha malentendida “responsabilidade” ou um falso “realismo” como argumento para justificar a covardia ou a falta de coerência com o anteriormente defendido na oposiçom nom só é umha traiçom bem visível ao povo que dizemos representar senom que é ademais umha péssima estratégia política. Da capacidade de aprender dos erros e de voltar ao caminho que nunca se deveu ter abandonado depende que a história nom se repita agora no sul do país.

Diego Santório e Breixo Lousada

(1) 19.2. En el caso de que no se haya aprobado el plan especial a que se refiere el número anterior, las obras de superestructura e instalaciones que realicen las Autoridades Portuarias en el dominio público de su competencia deberán ser compatibles con los planes de utilización de los espacios portuarios.

(2) Por exemplo a sentença do Tribunal Constitucional STC 204/2002, de 31 de octubre de 2002:
La facultad del Estado de incidir sobre la competencia urbanística, sustituyendo la previa licencia por el informe, se limita, por tanto, a las obras portuarias en sentido estricto, pero no puede alcanzar a aquellas otras que, aunque realizadas en la zona de servicio del puerto, son de naturaleza diversa; en tales casos, será de aplicación la legislación urbanística general y, en principio, la exigencia de licencia previa que corresponde otorgar al Ayuntamiento competente.
(…) Así parece entenderse en el propio precepto impugnado, que justifica la exención del control preventivo municipal en el hecho de tratarse de ‘obras públicas de interés general’, careciendo de este interés las obras no propiamente portuarias”.

(3) Podem-se consultar os distintos informes e a sentença do TSJG em http://www.cangasnonsevende.org/docs.html

(4) Entrevista em http://www.xornal.com/artigo/2009/09/26/galicia/unica-saida-nos-queda-dialogar/2009092600522128165.html

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